Projeto de Lei nº 747/2007
Ementa
ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO MENINOS PARA CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO MENINOS - PROFESSOR PR. ARTUR ALBERTO DE MOTA GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. CENTRO EDUCACIONAL SITUADO NA RUA BARBINOS, 111 - SÃO JOÃO CLÍMACO/SACOMÃ)
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
25/10/2007
Processo
01-0747/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.908, de 11 de fevereiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2007 - Recebido por SGP2
- 30/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 17/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 17/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/03/2008 - Recebido por SGP2
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 20/01/2009 - Recebido por SGP21
- 20/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 21/01/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 165/2009 de 15/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/02/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera denominação de próprio municipal CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO MENINOS para CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO MENINOS - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Centro Educacional Unificado Meninos para Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves situado na Rua Barbinos nº 111 - São João Clímaco / Sacomã.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.