Projeto de Lei nº 748/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA ICOARACY, QUE SE LOCALIZA NO JARDIM CIDADE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A DENOMINAÇÃO DE RUA QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA MATHILDE CARLOS MONTESANTI)
Autor
Data de apresentação
25/10/2007
Processo
01-0748/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2007 - Recebido por SGP22
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 11/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/12/2007 - Recebido por SGP2
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 14/12/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a alteração da denominação da rua Icoaracy, que se localiza no Jardim Cidade Pirituba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A atual rua Icoaracy, cadlog 41004-7, localizada no Jardim Cidade Pirituba, neste Município, passa a denominar-se rua Mathilde Carlos Montesanti.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454/07, inciso II, do artigo 5º que estabelece:
"Art. 5º. É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:
II - não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambigüidade de identificação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".