Radar Municipal

Projeto de Lei nº 75/2007

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE DESRATIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0075/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE DESRATIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Desratização, no Município de São Paulo.

Art. 2º. A Campanha Permanente de desratização terá os seguintes objetivos:

I - Efetivo - desenvolvimento de ações de desratização em todos os bairros do Município, em especial aqueles que forem cortados por córregos ou rios.

II - Orientador - desenvolver juntamente com a implantação da Campanha, uma série de ações visando à orientação e a conscientização da população da importância, no que diz respeito a:

a) limpeza de terrenos, visando a impedir o acúmulo de lixo e objetos que favoreçam o abrigo dos roedores;

b) não deposição de alimentos em terrenos e ou imóveis vazios, bem como em bocas-de-lobo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente da Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".