Projeto de Lei nº 75/2008
Ementa
CRIA O PARQUE MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. ÁREA LOCALIZADA NA RUA SILVEIRA SAMPAIO COM A RUA DAVID PIMENTEL, DISTRITO DE CAMPO LIMPO - SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO)
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0075/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.750, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/02/2008 - Recebido por SGP2
- 10/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 19/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/04/2008 - Recebido por SGP2
- 10/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 10/04/2008 - Recebido por SGP12
- 10/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 10/04/2008 - Recebido por FIN
- 16/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 17/04/2008 - Recebido por SGP21
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 14 em 16/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1841/2008 de 23/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o Parque Municipal de Paraisópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º - Fica criado o Parque Municipal de Paraisópolis, situado na área municipal localizada na Rua Silveira Sampaio com Rua David Pimentel, Distrito de Campo Limpo - Subprefeitura de Campo Limpo.
Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestação e a administração do Parque Municipal de Paraisópolis, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art.3º - Caberá ainda ao DEPAVE a aprovação do Regulamento do Uso do Parque Municipal de Paraisópolis.
Parágrafo Único - O regulamente a que se refere o "caput" deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do Parque, bem como deverá ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art.5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, com tados a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.