Radar Municipal

Projeto de Lei nº 750/2002

Ementa

"MODIFICA PARCIALMENTE OS ALINHAMENTOS DA RUA UBAJARA NO 10. SUBDISTRITO, BELENZINHO, TRANSFERE ÁREAS MUNICIPAIS DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A DOS BENS DOMINIAIS E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENÁ- LAS INDEPENDENTEMENTE DE CONCORRÊNCIA."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

26/12/2002

Processo

01-0750/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 803/02).

"Modifica parcialmente os alinhamentos da Rua Ubajara no 10º Subdistrito, Belenzinho, transfere áreas municipais da classe dos bens de uso comum do povo para a dos bens dominiais e autoriza o Executivo a aliená-las independentemente de concorrência.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam modificados, no trecho delimitado pelo balão de retorno atualmente existente, os alinhamentos da Rua Ubajara, no 10º Subdistrito, Belenzinho, de acordo com a planta anexa A-3591/02, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º - Ficam desincorporadas da classe dos bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais, as áreas municipais configuradas na mencionada planta A-3591/02, que assim se caracterizam:

área A - delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, de formato irregular, com 109,93m2 (cento e nove metros e noventa e três decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Ubajara. Frente: linha reta 6-7-8-9, medindo 18,40 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Ubajara, assim parcelada: trecho 6-7 linha reta, medindo 5,75 metros; trecho 7-8 linha reta, medindo 7,00 metros, e trecho 8-9 linha reta, medindo 5,65 metros. Lado direito: linha quebrada 9-10-1, medindo 6,90 metros, assim parcelada: trecho 9-10 linha reta, medindo 2,10 metros na confluência da Rua Marcelo Homem de Mello com a Rua Ubajara, e trecho 10-1 linha reta, medindo 4,80 metros confrontando com a Rua Marcelo Homem de Mello. Lado esquerdo: linha quebrada 4-5-6-, medindo 7,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o contribuinte nº 029.082.003-1, assim parcelada: trecho 4-5 linha reta, medindo 3,50 metros, e trecho 5-6 linha reta, medindo 3,50 metros. Fundos: linha reta 1-2-3-4, medindo 18,45 metros, assim parcelada: trecho 1-2 linha reta, medindo 8,15 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.082.001-5; trecho 2-3 linha reta, medindo 7,00 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.082.002-3; trecho 3-4 linha reta, medindo 3,30 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.082.003-1;

área B - delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-11, de formato irregular, com 98,84m2 (noventa e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Ubajara. Frente: linha reta 11-12-13-14-15, medindo 16,27 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Ubajara, assim parcelada: trecho 11-12 linha reta, medindo 5,60 metros; trecho 12-13 linha reta, medindo 4,17 metros; trecho 13-14 linha reta, medindo 4,10 metros e trecho 14-15 linha reta, medindo 2,40 metros. Lado direito: linha quebrada 15-16-17-18, medindo 7,00 metros, assim parcelada: trecho 15-16 linha reta, medindo 3,25 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.069.0092-3; trecho 16-17 linha reta, medindo 0,25 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.069.0091-5, e trecho 17-18 linha reta, medindo 3,50 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.069.0091-5. Lado esquerdo: linha quebrada 21-22-11, medindo 7,20 metros, assim parcelada: trecho 21-22 linha reta, medindo 3,70 metros, confrontando com a Rua Marcelo Homem de Mello, e trecho 22-11 linha reta, medindo 3,50 metros na confluência da Rua Marcelo Homem de Mello com a Rua Ubajara. Fundos: linha reta 18-19-20-21, medindo 15,70 metros, assim parcelada: trecho 18-19 linha reta, medindo 3,50 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.069.0091-5; trecho 19-20 linha reta, medindo 4,20 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.-069.0090-7, e trecho 20-21 linha reta, medindo 8,00 metros, confrontando com o contribuinte nº 029.069.0089-3.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a alienar por investidura, parceladamente, aos respectivos proprietários lindeiros, de acordo com suas testadas e independentemente de concorrência, as áreas referidas no artigo anterior, por preço não inferior ao da avaliação a ser procedida pelo órgão competente da Prefeitura à época da transação, e desde que esse valor não esteja aquém de R$42.692,83 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), para a área A (R$388,36/m2), e R$33.476,30 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta centavos), para a área B (R$338,69/m2), devendo a importância apurada ser paga no ato da lavratura das respectivas escrituras.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."