Projeto de Lei nº 750/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PARA FRALDÁRIO GERIÁTRICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
30/10/2007
Processo
01-0750/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2007 - Recebido por SGP22
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 12/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/11/2007 - Recebido por SGP2
- 13/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 13/11/2007 - Recebido por CCJ
- 29/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2008 - Recebido por URB
- 15/08/2008 - Encaminhado por URB
- 15/08/2008 - Recebido por SAUDE
- 19/09/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 19/09/2008 - Recebido por FIN
- 07/11/2008 - Encaminhado por FIN
- 07/11/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 16/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 18/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 19/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 19/04/2013 - Recebido por SGP12
- 22/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 22/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 27/07/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 28/07/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 14/04/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/04/2021 - Recebido por SGP22
- 14/04/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação ou adaptação de edificações para fraudário geriátrico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória na Cidade de São Paulo instalação ou adaptação de edificações, em que haja concentração de mais de 100 (cem) pessoas, para a finalidade de fraudário geriátrico.
Art. 2º - O descumprimento desta lei implicará em multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais até que se comprove a adequação do local à presente lei.
§ Único - O valor da Multa será atualizado pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2007 Às Comissões competentes.