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Projeto de Lei nº 757/2003

Ementa

INSTITUI A FAIXA REFERENCIAL DE TRÁFEGO PARA MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE GRANDE CIRCU- LAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0757/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a FAIXA REFERENCIAL de tráfego para motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas de grande circulação do Município de São e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a "FAIXA REFERENCIAL" de tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas de grande circulação do Município de São Paulo.

Parágrafo Único - A mencionada faixa será demarcada, por sinalização horizontal e em cor diferenciada, indicativa da passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores na via.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, serão consideradas vias de grande circulação, aquelas assim classificadas pelo órgão de trânsito competente.

Art. 3º - A inobservância pelos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores em trafegar pela "FAIXA REFERENCIAL", sujeitará o infrator à imposição das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Outubro de 2003 Às Comissões competentes.