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Projeto de Lei nº 758/2005

Ementa

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NOS COPOS DISPONIVEIS PARA USO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS ALCOÓLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

24/11/2005

Processo

01-0758/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a obrigatoriedade de inscrição nos copos disponíveis para uso em todos os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas no Âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da inscrição " Álcool faz mal à saúde. Modere ", em todos os copos plásticos descartáveis e de vidro destinados ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e em todos os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas com teor alcoólico.

Parágrafo único. A inscrição de que trata o "caput" do artigo 1º, deverá ser estampada com letras e cores destacadas em todos os copos de uso diário.

Art. 2º Considerar-se-á a obrigatoriedade da inscrição em todos os tipos, tamanhos e formatos de copos disponíveis para consumo diário de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 ( noventa ) dias após a sua publicação.

Sala das sessões, Às Comissões competentes."