Projeto de Lei nº 759/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO INCENTIVO AO USO DO TIJOLO ECOLÓGICO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
31/10/2007
Processo
01-0759/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/10/2007 - Recebido por SGP2
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/12/2007 - Recebido por SGP2
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 13/12/2007 - Recebido por CCJ
- 15/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/08/2008 - Recebido por URB
- 27/11/2008 - Encaminhado por URB
- 27/11/2008 - Recebido por ADM
- 09/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por FIN
- 15/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a obrigatoriedade do incentivo ao uso do Tijolo Ecológico na elaboração de projetos habitacionais no município de São Paulo e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a desenvolver campanha de incentivo ao uso de Tijolos Ecológicos e reaproveitamento de entulhos oriundos de demolições e construções no âmbito do município de São Paulo.
§ Único - Considera-se "Tijolo Ecológico", os que possuem em seu processo de fabricação a mistura de pó-de-pedra, cimento e cal, e que prensados a 12 mil quilos, necessitam apenas de água para endurecer, dispensando a utilização de forno para aquecimento. Dentre outras características é auto-encaixável, com dois furos no meio, o que suprime a necessidade de quebrar a parede para fazer instalação elétrica e hidráulica.
Art. 2º - A Administração Municipal através da Cohab, deverá prever o uso de Tijolos Ecológicos, na implementação de Projetos habitacionais, visando:
I - ampliar a oferta de moradia às famílias de baixa renda;
II - gerar emprego e renda aos moradores das regiões onde serão instalados os projetos;
III - contribuir para a conservação da natureza e do meio ambiente.
Art. 3º - As licitações que objetivem a construção de próprios municipais deverão prever a utilização e adoção dos materiais constantes no caput do artigo 1º desta lei pelas empresas, como critério fundamental para vencer a concorrência.
Art. 4º - Para a implementação desta Lei, a Administração Municipal, poderá realizar parcerias e convênios com o Governo Estadual e a União.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".