Projeto de Lei nº 760/2007
Ementa
CONFERE DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERANDO PARA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DRA. IRACEMA DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AO HOSPITAL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, 60, NO BAIRRO DA ACLIMAÇÃO)
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
31/10/2007
Processo
01-0760/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/10/2007 - Recebido por SGP22
- 07/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/12/2007 - Recebido por SGP2
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 02/01/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por EDUC
- 08/01/2009 - Encaminhado por EDUC
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 21/2008 de 12/02/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/04/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 133/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1323/2008
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Confere denominação ao Hospital do Servidor Público Municipal, alterando para Hospital do Servidor Público Municipal Dra. Iracema de Almeida e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do parágrafo único, do artigo 7º, da Lei 14.454/07, fica denominado "Hospital do Servidor Público Municipal Dra. Iracema de Almeida", o próprio municipal situado na Rua Castro Alves, nº 60, no Bairro da Aclimação.
Art. 2º - Deverá ser incorporado sistema de emplacamento, com informações sucintas a cerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes da Doutora Iracema de Almeida, na conformidade do artigo 12, da Lei 14.454/07.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".