Radar Municipal

Projeto de Lei nº 764/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL SITUADA NA RUA DA CONSOLAÇÃO, DISTRITO DA CONSOLAÇÃO, SUBPREFEITURA DA SÉ, E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO AO INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

Autor

José Serra

Data de apresentação

29/11/2005

Processo

01-0764/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.885, de 14 de janeiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre desafetação de área municipal situada na Rua da Consolação, Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, e autoriza sua alienação, com dispensa de licitação, ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada na Rua da Consolação, Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, configurada na planta anexa nº A - 13.924/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim descrita: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-L-M-N-O-A, de formato irregular, com 9.700m² (nove mil e setecentos metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua da Consolação, pela frente, linha reta A-O, medindo 5,00m, confrontando em toda a sua extensão com o alinhamento da Rua da Consolação; pelo lado esquerdo, linha O-N-M-L-I-H-G-F-E-D, confrontando com propriedade municipal e outros, pelos segmentos O-N, medindo 80,00m, N-M, medindo 62,30m, M-L, medindo 49,30m, L-I, medindo 52,35m, I-H, medindo 3,50m, H-G, medindo 126,60m, G-F, medindo 49,70m, F-E, medindo 29,10m, e E-D, medindo 49,90m; pelo lado direito, linhas retas A-B, medindo 146,90m, e B-C, medindo 154,40m, confrontando com propriedade do Instituto Presbiteriano Mackenzie; pelos fundos, linha reta D-C, medindo 2,92m, confrontando em toda a sua extensão com o alinhamento da Rua Maria Antonia.

Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a alienar ao Instituto Presbiteriano Mackenzie a área municipal referida no artigo 1º desta lei, com dispensa de licitação, nos termos do disposto no artigo 24 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 3º. A área de que trata esta lei será alienada pelo valor da avaliação procedida pelo Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, no importe de R$ 28.954.261,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos e sessenta e um reais), para o mês de agosto de 2005, abrangendo o terreno e as benfeitorias nele incorporadas, valor a ser pago no prazo de 6 (seis) anos, em parcelas trimestrais, sempre corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

§ 1º. A área deverá ser reavaliada pelo órgão competente da Prefeitura à época da lavratura da escritura, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.

§ 2º. A alienação será efetivada por preço não inferior ao da nova avaliação, desde que esse valor não esteja aquém daquele constante do "caput" deste artigo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.