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Projeto de Lei nº 765/2003

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DA HISTÓRIA E CULTURA AFRI- CANA E DOS AFRO-BRASILEIROS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0765/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Museu da História e Cultura Africana e dos Afro- brasileiros.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Museu da História e Cultura Africana e dos Afro- Brasileiros.

Art. 2º - Para consecução do Museu da História e Cultura Africana e dos Afro-Brasileiros o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Parágrafo único - O Governo Municipal poderá celebrar convênio ou permutar área ou espaço físico, com o governo estadual a fim de viabilizar a implantação do Museu.

Art. 3º - O Museu da História e Cultura Africana e dos Afro- Brasileiros terá em seu acervo fotografias, pinturas, livros, moveis e utensílios, além de quaisquer objetos de modo a reconstituir a contribuição cultural e histórica do povo africano e dos afro-descendentes no nosso município, estado e País.

Art. 4º - O Poder executivo expedirá os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.