Radar Municipal

Projeto de Lei nº 77/2006

Ementa

[VTA07] REGULAMENTA A ATIVIDADE DE EMPRESAS DE GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0077/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/08/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Regulamenta a atividade de empresas que trabalhem com a guarda e estacionamento de veículos na cidade de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As empresas que trabalhem com a guarda e estacionamento de veículos na cidade de São Paulo terão suas atividades regulamentadas por esta Lei.

Art. 2º - No momento da entrada do veículo no estabelecimento, deverá ser exigido a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, cujos dados deverão ser anotados no cadastro do estabelecimento.

Parágrafo Único - Os dados a serem cadastrados são: nome completo, número da Carteira Nacional de Habilitação, RG e CPF, que constam na CNH.

Art. 3º - No comprovante do recebimento do veículo a ser entregue ao motorista, deverão constar os mesmos dados cadastrados na entrada do veículo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".