Radar Municipal

Projeto de Lei nº 77/2007

Ementa

DETERMINA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A PAPELARIA DO POVO PARA FORNECER MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E JOGOS EDUCATIVOS, A PREÇO DE CUSTO, PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0077/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DETERMINA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A PAPELARIA DO POVO PARA FORNECER MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E JOGOS EDUCATIVOS, A PREÇO DE CUSTO, PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, através de cada Subprefeitura, a Papelaria do Povo, para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para a implantação do objeto desta lei, mediante apoio logístico, divulgação e outros.

Parágrafo único. Asa empresas que se conveniarem ao Município para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo, e poderá, em critério a ser definido em regulamentação, obter isenção por parte do Executivo Municipal ou Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.