Projeto de Lei nº 77/2007
Ementa
DETERMINA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A PAPELARIA DO POVO PARA FORNECER MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E JOGOS EDUCATIVOS, A PREÇO DE CUSTO, PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
01-0077/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2007 - Recebido por SGP22
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2010 - Recebido por SGP21
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DETERMINA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A PAPELARIA DO POVO PARA FORNECER MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E JOGOS EDUCATIVOS, A PREÇO DE CUSTO, PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, através de cada Subprefeitura, a Papelaria do Povo, para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para a implantação do objeto desta lei, mediante apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo único. Asa empresas que se conveniarem ao Município para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo, e poderá, em critério a ser definido em regulamentação, obter isenção por parte do Executivo Municipal ou Estadual.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.