Projeto de Lei nº 770/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA ALFREDO DUQUE DE ALMEIDA, O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE NA ALTURA DO Nº 1800 DA ESTRADA DO ALVARENGA, NA ESQUINA COM A RUA VICENTE DE PAULO DA SILVA - JARDIM NASTARI
Autor
Data de apresentação
06/11/2007
Processo
01-0770/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/11/2007 - Recebido por SGP22
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 12/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/12/2007 - Recebido por SGP2
- 14/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 14/12/2007 - Recebido por CCJ
- 08/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/08/2008 - Recebido por SGP21
- 19/08/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/08/2008 - Recebido por SGP22
- 19/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 103/2008 de 28/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/05/2008 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 160/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1552/2008
Encerramento
Processo encerrado em 19/08/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA ALFREDO DUQUE DE ALMEIDA, o espaço livre municipal inominado existente na altura do nº 1800 da Estrada do Alvarenga, na esquina com a Rua Vicente de Paulo da Silva - Jardim Nastari.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina Praça ALFREDO DUQUE DE ALMEIDA, o espaço livre municipal inominado existente na altura do nº 1800 da Estrada do Alvarenga, na esquina com a Rua Vicente de Paulo da Silva - Jardim Nastari.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.