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Projeto de Lei nº 774/2003

Ementa

APROVA TRAÇADO DE FAIXA SANITÁRIA NO DISTRITO DE SANTANA, SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0774/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.315, de 29 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º .De acordo com a planta anexa nº 26.879, Classificação C-274, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Travessa Jan Bella até a Rua Miyano Oba, com largura variável de 3,00 metros e 4,00 metros e extensão aproximada de 56,00 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunidade declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.