Projeto de Lei nº 779/1957
Ementa
DISPÕE QUE AS ENTIDADES SUBVENCIONADAS PELA LEI N. 5.105/1956, FICAM DISPENSADAS DA EXIGÊNCIA CONTIDA NA LETRA A DO ARTIGO 2º DA LEI N. 4.172/1952
Autor
Comissão de Justiça
Apoiadores
Comissão de Higiene, Saúde Pública E Assistência Social e Comissão de Finanças E Orçamento
Data de apresentação
20/12/1957
Processo
9436/1957
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 5.468, de 8 de janeiro de 1958
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