Projeto de Lei nº 78/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO TOMIE OHTAKE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0078/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2006 - Recebido por SGP2
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 26/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 13, Legislatura 15 em 17/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre concessão de contribuição ao Instituto Tomie Ohtake, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, ao Instituto Tomie Ohtake, contribuição anual no valor equivalente a R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais).
Art. 2º Esse valor será reajustado utilizando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no ano anterior.
Art. 3º Os pagamentos das contribuições serão efetivados após a aprovação, pela Prefeitura, da prestação de contas a que esteja sujeita o Instituto da contribuição do ano anterior e balanço social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".