Projeto de Lei nº 784/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ISS PARA OS PROMOTORES DE EVENTOS OU ATIVIDADES SÓCIO-CULTURAIS LIGADAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
18/11/2003
Processo
01-0784/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/11/2003 - Recebido por ATM
- 03/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por CCJ
- 25/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 05/01/2007 - Recebido por ATM
- 05/01/2007 - Encaminhado por ATM
- 05/01/2007 - Recebido por SGP12
- 05/02/2007 - Encaminhado por SGP12
- 05/02/2007 - Recebido por FIN
- 03/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 03/01/2008 - Recebido por SGP2
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP2
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 20/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/02/2008 - Recebido por SGP22
- 20/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2008 - Recebido por CCJ
- 18/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/04/2008 - Recebido por SGP21
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 21/05/2010 - Recebido por SGP23
- 24/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 24/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
- 26/05/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/06/2010 - Recebido por SGP12
- 14/06/2010 - Encaminhado por SGP12
- 14/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 22/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2008 atraves do(a) OF ATL 22/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 784/03, atraves do Documento Recebido nro. 335/2008
- Oficio CMSP 1723/2010 de 19/05/2010 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2010 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a isenção de ISS para os promotores de eventos ou atividades sócio-culturais ligadas ao carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços prestados por pessoas física ou jurídica promotoras, exclusivamente, de eventos carnavalescos ou atividades sócio-cultutais ligados ao carnaval.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.