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Projeto de Lei nº 788/2003

Ementa

"PROÍBE A CRIAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS A CÉU ABERTO EM TODA A ÁREA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Marcos Zerbini

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0788/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a criação ou manutenção de aterros sanitários a céu aberto em toda a área do município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida em toda a área do município de São Paulo a instalação e a manutenção de aterros e resíduos sólidos a céu aberto para armazenamento ou processamento de resíduos enquadráveis na classe I (resíduos perigosos) ou classe II (resíduos não-inertes).

Art. 2º - Para o tratamento dos resíduos sólidos da classe II, será permitido exclusivamente o uso de instalações e equipamentos destinados ao processamento anaeróbico.

Art. 3º - A triagem e a separação dos resíduos da classe II, com a finalidade de promover a reciclagem dos materiais coletados, poderão ser feitas parcialmente em ambiente aberto, obedecidas as normas específicas segurança para esse tipo de resíduos, e apenas sobre esteiras ou qualquer outro dispositivo que impeça o seu armazenamento sobre o solo.

Parágrafo único - Fica vedado o armazenamento de qualquer qualidade dos resíduos sólidos das classes I e II sobre o solo.

Art. 4º - Os aterros sanitários atualmente existentes deverão ser totalmente desativados em um prazo máximo de cinco anos contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 5º - O Executivo terá 60 dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.