Projeto de Lei nº 79/2005
Ementa
CRIA O DISQUE-INFORMAÇÕES PARA DEFICIENTE VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Jorge Borges
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0079/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.012, de 23 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/02/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 24/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/06/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1870/2005 de 25/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Disque-Informações para o Deficiente Visual, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado o Disque-Informações para o Deficiente Visual, serviço de atendimento para a divulgação dos cursos e eventos destinados aos portadores de deficiência visual do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Executivo deverá zelar para que, através das rádios, os números das linhas telefônicas disponibilizadas para o Disque-Informações para Deficientes Visuais obtenha uma ampla publicidade junto aos portadores de deficiência visual.
Art. 3º - O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 6º (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".