Projeto de Lei nº 79/2006
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CHABILÂNDIA PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IZOLI NA FERREIRA RESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0079/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 13/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2006 - Recebido por EDUC
- 19/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 19/09/2007 - Encaminhado por FIN
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 20/09/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 201, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/07/2006 atraves do(a) Oficio AL nº 189/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1044/2006
- Oficio CMSP 243/2007 de 14/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/08/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 461/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2223/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação de próprio municipal de Unidade Básica de Saúde Vila Chabilândia para Unidade Básica de Saúde Izolina Ferreira Resca e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Unidade Básica de Saúde Vila Chabilândia para Unidade Básica de Saúde Izolina Ferreira Resca situado à Estrada do Lageado Velho, 76 - Lageado CEP 08451-000 - São Paulo - SP
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.