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Projeto de Lei nº 796/2003

Ementa

"'DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO - ( PRAÇA PÚBLICA), EXTRA OFICIALMENTE CONHECIDO POR ' PRAÇA SANTA MARIA DE NAZARÉ' LOCALIZADO DEFRONTE À PARÓQUIA SANTA MARIA DE NAZARÉ, ENTRE A RUA FORTUNA DE MINAS, RUA ADANA, RUA DISTRITAL E RUA DUNÁLIA, NO BAIRRO DO JARDIM SANTA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO'."

Autor

João Antonio

Data de apresentação

19/11/2003

Processo

01-0796/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá denominação ao logradouro público inominado - (praça pública), extra oficialmente conhecido por "PRAÇA SANTA MARIA DE NAZARÉ localizado defronte a Paróquia Santa Maria de Nazaré, entre a Rua Fortuna de Minas, Rua Adana, Rua Distrital e Rua Dunália, no bairro do Jardim Santa Maria no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica denominada PRAÇA SANTA MARIA DE NAZARÉ o logradouro público inominado, (praça pública), extra oficialmente conhecido por "PRAÇA SANTA MARIA DE NAZARÉ" localizado defronte a Paróquia Santa Maria de Nazaré, entre a Rua Fortuna de Minas, Rua Adana, Rua Distrital e Rua Dunália no bairro de Jardim Santa Maria no Município de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.