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Projeto de Lei nº 797/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURAL E EDUCACIONAL MUTIRÃO DA LEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

08/12/2005

Processo

01-0797/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a Implantação do Programa Cultural e Educacional Mutirão da Leitura, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º- O Programa Cultural e Educacional Mutirão da leitura tem como seu principal objetivo levar conhecimento e cultura a pessoas de todos e níveis escolares e classes sociais, em especial, aos menos favorecidos, através da implantação de bibliotecas, mini-bibliotecas, palestras, debates e outras atividades de incentivo à leitura.

Art. 2º- Serão montadas mini-bibliotecas em pontos estratégicos, de fácil acesso e de grande movimentação de pessoas como:

I. Terminais de ônibus;

II. Estações de Metrô;

III. Estações de trem;

IV. Igrejas;

V. Hospitais;

VI. Albergues e outras entidades publicas.

§1º - As mini-bibliotecas possuirão livros e revistas das mais variadas espécies, e será instalada em uma sala ou quiosque onde todos possam ter contato e os interessados possam usufruir de seus benefícios.

§2º - Uma vez por mês nesses locais serão realizadas palestras, debates e indicações de livros.

§3º - Esses locais servirão também como postos de arrecadação de doações de livros e revistas.

Art. 3º - Aos finais de semana as escolas públicas deverão possuir um espaço de leitura, bem como para que sejam feitas reuniões, debates, indicações e palestras sobre os livros, podendo participar pessoas de todos os níveis escolares, sociais e de todas faixas etárias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de Janeiro de 2005 . Às Comissões competentes."