Projeto de Lei nº 797/2007
Ementa
ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE QUE TRATAM AS LEIS Nº 13.273 E Nº 13.274, AMBAS DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
14/11/2007
Processo
01-0797/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/11/2007 - Recebido por SGP22
- 27/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 27/11/2007 - Recebido por CCJ
- 28/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 28/04/2009 - Recebido por SGP21
- 28/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 28/04/2009 - Recebido por SGP23
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 190, Legislatura 14 em 11/12/2007
Encaminhamento
- OF. DE RETIRADA/ARQUIVAMENTO PROJS.EXEC., recebido em 29/02/2008 atraves do(a) OFÍCIO ATL 73/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita a retirada e o arquivamento do pl 797/07 *** lido e aprovado em 16/04/09 ***, atraves do Documento Recebido nro. 807/2008
- Oficio CMSP 1420/2009 de 30/04/2009 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional de que tratam as Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O valor de Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nºs 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, e alterações subseqüentes, a ser concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, será anualmente fixado pelo Executivo.
§ 1º. O valor total da Gratificação por Desenvolvimento Educacional corresponderá, no exercício de 2007, a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
§ 2º. A partir de 2008, o valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional será fixado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e, observará, no mínimo, o valor atribuído no exercício anterior, mantidas as demais regras vigentes para a sua concessão.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.