Projeto de Lei nº 798/2007
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 13.637, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 (REF. DESPESAS DA CMSP COM CORREIO)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
14/11/2007
Processo
01-0798/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.613, de 4 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/11/2007 - Recebido por SGP22
- 23/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 26/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/12/2007 - Recebido por SGP2
- 10/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 10/12/2007 - Recebido por SGP21
- 10/12/2007 - Encaminhado por SGP21
- 18/12/2007 - Recebido por SGP23
- 18/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 179, Legislatura 14 em 28/11/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 183, Legislatura 14 em 04/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5970/2007 de 04/11/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 213/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.613 para a cmsp promulgar o pl 798/07, atraves do Documento Recebido nro. 3963/2007
- Oficio CMSP 5999/2007 de 07/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá nova redação ao § 8º do artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 8º do artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, introduzido pelo artigo 20 da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder o limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, exceção feita aos gastos com correio, desde que decorrentes do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e aquela empresa."
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".