Projeto de Lei nº 8/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2006
Autor
Farhat
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0008/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/01/2006 - Recebido por SGP2
- 09/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2006 - Recebido por CCJ
- 11/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2006 - Recebido por SGP21
- 11/04/2006 - Encaminhado por SGP21
- 11/04/2006 - Recebido por SGP12
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP12
- 29/05/2006 - Recebido por SGP21
- 29/05/2006 - Encaminhado por SGP21
- 30/05/2006 - Recebido por SGP23
- 27/06/2006 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2006 - Recebido por SGP22
- 03/07/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/07/2006 - Recebido por CCJ
- 11/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 14 em 30/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 76, Legislatura 14 em 24/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1632/2006 de 30/05/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 26/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 95/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 08/06 do verteador dr. farhat publ. no doc de 27/06/06, p. 5, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 892/2006
- Oficio CMSP 249/2009 de 05/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES OCORRIDAS NO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2006"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA :
Art. 1º Será concedida remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2006, incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo em 2006.
Parágrafo único. A decisão da autoridade administrativa que conceder a remissão prevista no "caput" deste artigo implicará em dever de restituição das importâncias recolhidas a título de Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2006, na forma regulamentar.
Art. 2º Para efeito de concessão do benefício fiscal previsto no artigo 1º desta lei, consideram-se atingidos pelas enchentes e alagamentos todos os imóveis edificados pertencentes às áreas afetadas listadas em relatórios elaborados;
I - pelas Subprefeituras, com relação às enchentes e inundações ocorridas anteriormente à data da publicação desta lei;
II - pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relativamente aos eventuais casos posteriores.
Parágrafo único. Consideram-se áreas afetadas os logradouros ou partes de logradouros em que haja imóveis edificados que sofreram danos decorrentes da invasão irresistível pelas águas, com destruição de alimentos, móveis, eletrodomésticos ou instalações elétricas.
Art. 3º Os relatórios previstos no artigo 2º desta lei serão elaborados na forma do regulamento e encaminhados à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que os adotará como fundamento para o despacho concessivo da remissão.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de Fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.