Projeto de Lei nº 8/2007
Ementa
DENOMINA "RUA PROFESSOR RUBENS DE ALMEIDA", VIA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE A RUA PAULINO GUIMARÃES E RUA PEDRO VICENTE, NO BAIRRO DO PARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
07/02/2007
Processo
01-0008/2007
Situação
aprovada
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/12/2006 - Recebido por SGP22
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2007 - Recebido por CCJ
- 27/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2007 - Recebido por URB
- 15/05/2008 - Encaminhado por URB
- 15/05/2008 - Recebido por EDUC
- 10/07/2008 - Encaminhado por EDUC
- 10/07/2008 - Recebido por FIN
- 10/09/2008 - Encaminhado por FIN
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 18/09/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/09/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 56/2007 de 21/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 726/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3764/2009
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Rua Professor Rubens de Almeida", via inominada localizada entre a Rua Paulino Guimarães e Rua Pedro Vicente, no bairro do Pari, e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica denominada "Rua Professor Rubens de Almeida", a via inominada localizada entre a Rua Paulino Guimarães e Rua Pedro Vicente, no bairro do Pari, próxima à Estação Armênia do Metrô.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de dezembro de 2006. Às Comissões competentes.