Projeto de Lei nº 809/2007
Ementa
INSTITUI O DIA DA MULHER DO SAMBA PAULISTANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE FEVEREIRO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
27/11/2007
Processo
01-0809/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.849, de 8 de outubro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2007 - Recebido por SGP22
- 07/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/12/2007 - Recebido por SGP2
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 02/01/2008 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por EDUC
- 10/07/2008 - Encaminhado por EDUC
- 10/07/2008 - Recebido por FIN
- 10/09/2008 - Encaminhado por FIN
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 16/10/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/09/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4460/2008 de 22/09/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/10/2008 atraves do(a) OF ATL 200/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.849 p/ a cmsp promulgar o pl 809/07, atraves do Documento Recebido nro. 4355/2008
- Oficio CMSP 4575/2008 de 09/10/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/10/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia da Mulher do Samba Paulistano no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Mulher do Samba Paulistano", no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro.
Art. 2.º - A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo
Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria da Mulher, realizar um programa de atividades alusivo à comemoração.
Parágrafo Único: O poder executivo, através dos referido órgãos deverá outorgar homenagem a mulheres que se destacam no cotidiano do samba paulistano.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - O Poder Executivo regulamenta esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua publicação. Às Comissões competentes.