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Projeto de Lei nº 809/2007

Ementa

INSTITUI O DIA DA MULHER DO SAMBA PAULISTANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE FEVEREIRO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/11/2007

Processo

01-0809/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.849, de 8 de outubro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/10/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia da Mulher do Samba Paulistano no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Mulher do Samba Paulistano", no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro.

Art. 2.º - A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo

Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria da Mulher, realizar um programa de atividades alusivo à comemoração.

Parágrafo Único: O poder executivo, através dos referido órgãos deverá outorgar homenagem a mulheres que se destacam no cotidiano do samba paulistano.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - O Poder Executivo regulamenta esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua publicação. Às Comissões competentes.