Radar Municipal

Projeto de Lei nº 81/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE FALTAS INJUSTIFICADAS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jose Viviani Ferraz

Data de apresentação

08/03/2001

Processo

01-0081/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.424, de 27 de agosto de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/08/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de faltas injustificadas dos alunos das Escolas Municipais da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam as Direções de todas as Escolas Municipais da Cidade de São Paulo, obrigadas a comunicarem mensalmente aos Conselhos Tutelares, a relação de alunos que deixaram de comparecer sem motivo justificável, a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas.

Art. 2º - Os Conselhos Tutelares Municipais, deverão investigar os motivos que levaram os alunos a ausentarem-se da escola.

Art. 3º - Comprovada a responsabilidade dos pais, deverá ser comunicado ao Juiz da Infância e Juventude, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, 08 de março de 2.001. Às Comissões competentes.