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Projeto de Lei nº 811/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEIAS COMO ITEM DO UNIFORME ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

13/12/2005

Processo

01-0811/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão de meias como item do uniforme escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, de fornecimento obrigatório pelo Poder Público.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Será de fornecimento obrigatório pelo Público, no 1º dia letivo, meias - como item do uniforme escolar da Rede de Ensino Municipal.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2005 Às Comissões competentes".