Projeto de Lei nº 811/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEIAS COMO ITEM DO UNIFORME ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
13/12/2005
Processo
01-0811/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2005 - Recebido por SGP22
- 13/01/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/01/2006 - Recebido por CCJ
- 30/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/05/2006 - Recebido por EDUC
- 08/08/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/08/2006 - Recebido por FIN
- 10/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/10/2006 - Recebido por SGP23
- 18/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 15/03/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/03/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão de meias como item do uniforme escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, de fornecimento obrigatório pelo Poder Público.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Será de fornecimento obrigatório pelo Público, no 1º dia letivo, meias - como item do uniforme escolar da Rede de Ensino Municipal.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2005 Às Comissões competentes".