Projeto de Lei nº 812/2005
Ementa
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFERENTE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA OS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE TENHAM PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS)
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
13/12/2005
Processo
01-0812/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2005 - Recebido por SGP2
- 18/01/2006 - Encaminhado por SGP2
- 18/01/2006 - Recebido por CCJ
- 16/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2006 - Recebido por ECON
- 18/08/2006 - Encaminhado por ECON
- 18/08/2006 - Recebido por EDUC
- 24/04/2007 - Encaminhado por EDUC
- 24/04/2007 - Recebido por SAUDE
- 04/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 08/10/2007 - Recebido por FIN
- 31/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 31/03/2008 - Recebido por SGP23
- 09/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera o § 1º do artigo 6º da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 6º da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:
"Art.
6º....................................................................................................................................................................................................
§1º Terão prioridade na participação no Programa os alunos portadores de necessidades especiais ou que tenham pais ou responsável legal portador de necessidades especiais. (NR)".
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2005 Às Comissões competentes".