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Projeto de Lei nº 817/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE VIDRO PROTETOR TRANSPARENTE SOBRE AS GAVETAS DOS ALIMENTOS EXPOSTOS PARA O CONSUMO EM RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE OPERAM PELO SISTEMA SELF-SERVICE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

04/12/2007

Processo

01-0817/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispõe sobre a instalação de vidro protetor transparente sobre as gavetas dos alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares que operam pelo sistema Self-Service no Município de São Paulo"

A Câmara Municipal de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de vidro protetor transparente sobre as gavetas dos alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares que operam pelo sistema Self - Service no Município de São Paulo.

Artigo 2º - Os estabelecimentos descritos e atingidos pela presente lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas condições de higiene e segurança alimentar exigidas.

Artigo 3º - Para o cumprimento do estabelecido no artigo 1º desta lei, a Secretaria Municipal da Saúde, através da vigilância sanitária efetuará o contrôle e a fiscalização.

Artigo 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo5º- O Executivo Municipal regulamentará o dispôsto nesta lei, dentro de 90 (noventa) dias após a sua promulgação.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.