Radar Municipal

Projeto de Lei nº 819/2003

Ementa

" INSTITUI O 'DIA DO TRABALHADOR DO RAMO QUÍMICO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0819/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.926, de 22 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "DIA DO TRABALHADOR DO RAMO QUÍMICO" e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO TRABALHADOR DO RAMO QUÍMICO", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.