Radar Municipal

Projeto de Lei nº 822/2007

Ementa

INSTITUI O DIA DO ATLETA DE SINUCA E BILHAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

04/12/2007

Processo

01-0822/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.790, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia do Atleta de Sinuca e Bilhar no calendário oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleta de Sinuca e Bilhar, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de março.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 23 de Novembro de 2007. Às Comissões competentes.