Projeto de Lei nº 827/2005
Ementa
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE "FEIRAS DO ROLO" E "FEIRAS DO AUTOMÓVEL" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Edivaldo Estima, Carlos Giannazi, William Woo, Abou Anni, Aurelio Miguel e Claudio Prado
Data de apresentação
15/12/2005
Processo
01-0827/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/12/2005 - Recebido por SGP22
- 11/01/2006 - Encaminhado por SGP22
- 11/01/2006 - Recebido por CCJ
- 04/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 05/04/2006 - Recebido por ADM
- 26/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 29/05/2006 - Recebido por ECON
- 28/08/2006 - Encaminhado por ECON
- 28/08/2006 - Recebido por FIN
- 09/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/04/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 28/02/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Disciplina a realização de "Feiras do Rolo" e "Feiras do Automóvel" no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Os participantes das feiras conhecidas como "Feiras do Rolo" e das feiras que tenham por objeto a compra e venda de veículos automotores usados - "Feiras do Automóvel", somente poderão exercer suas atividades no Município de São Paulo mediante o prévio cadastramento e expedição de Alvará de Autorização pela Subprefeitura correspondente à região de realização da feira.
Art. 2º Fica vedada a comercialização de veículos automotores e armas de fogo nas "Feiras do Rolo".
Art. 3º A Prefeitura firmará convênio com o Estado de São Paulo para disponibilização nas "Feiras do Automóvel" de terminais da Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, para consulta sobre a procedência lícita do veículo.
Art. 4º Aos infratores do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei serão aplicadas as seguintes sanções:
I- multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - interdição de atividade;
III - imediata apreensão das mercadorias.
Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes".