Projeto de Lei nº 841/2007
Ementa
DENOMINA COMO "PRAÇA DOS AMIGOS" A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NA ALTURA DO Nº 200 DA RUA BORZEGUIM, CEP. 08381-660 ENTRE AS RUAS PADRE JÓSIMO MORAIS TAVARES E RUA DO ENSINO, NO JARDIM ALTO ALEGRE, BAIRRO DE SÃO MATEUS, MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/12/2007
Processo
01-0841/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 20/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/02/2008 - Recebido por SGP2
- 25/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/02/2008 - Recebido por CCJ
- 06/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 110/2008 de 28/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/04/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 131/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1321/2008
Encerramento
Processo encerrado em 06/06/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina como " Praça dos Amigos " a área pública inominada, situada na altura do nº 200 da Rua Borzeguim, Cep. 08381-660, entre as Ruas Padre Jósimo Morais Tavares e Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - O logradouro público inominado, situado na altura do nº 200 da Rua Borzeguim, Cep. 08381-660, entre as Ruas Padre Jósimo Morais Tavares e Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, passa a denominar-se Praça dos Amigos.
Artigo 2º - A Praça dos Amigos será dotada de equipamentos públicos como, quadra poliesportiva, pista de caminhada, parque infantil e outros equipamentos compatíveis.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".