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Projeto de Lei nº 843/2003

Ementa

" INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA, ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

10/12/2003

Processo

01-0843/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.053, de 6 de setembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/09/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia Municipal de Combate a Violência, Abuso e da Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de maio como "Dia Municipal de Combate a Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes".

Art. 2º - A data de que trata o artigo 1º desta lei contará com programação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município, Câmara Municipal, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça, Conselho Municipal da Criança e Adolescente, e organizações da sociedade civil.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, anualmente no dia 18 de maio, promover ampla campanha de conscientização e combate à violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio dos principais veículos de comunicação.

Art.4º- Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando a plena execução da "Campanha de Combate a Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes".

Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.