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Projeto de Lei nº 847/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS APÓS ÀS 22HS NOS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E NAS LOJAS DE CONVENIÊNCIAS QUE FUNCIONAREM 24 HS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

12/12/2007

Processo

01-0847/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas após às 22hs nos Supermercados, Hipermercados e nas lojas de conveniências que funcionarem 24 hs, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibida à venda de bebidas alcoólicas após às 22 hs nos Supermercados, Hipermercados e nas Lojas de conveniências que funcionarem 24 hs, no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I - multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), e apreensão das bebidas colocadas à venda, elevada o dobro no caso de reincidência;

II - cassação do alvará de funcionamento, na hipótese de sua terceira ocorrência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".