Projeto de Lei nº 848/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
12/12/2007
Processo
01-0848/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 27/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/03/2008 - Recebido por SGP2
- 07/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2008 - Recebido por GV17
- 25/03/2008 - Encaminhado por GV17
- 25/03/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/03/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade no Município de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.