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Projeto de Lei nº 849/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DAS CAIXAS D´ÁGUA E DE DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

12/12/2007

Processo

01-0849/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de limpeza das caixas d'água e de desratização e dedetização nas Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, torna obrigatórias a limpeza das caixas d'água, a desratização e a dedetização das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único - as ações de que tratam o caput deste artigo deverão ser incorporadas ao calendário das subprefeituras, ficando, portanto, sob responsabilidade destas a realização do trabalho previsto.

Art. 2º - O trabalho de limpeza das caixas d'água e de desratização e dedetização deverão ocorrer duas vezes ao ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".