Projeto de Lei nº 851/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE CURRICULAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
12/12/2007
Processo
01-0851/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/12/2007 - Recebido por SGP2
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 12/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/02/2008 - Recebido por SGP2
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 14/02/2008 - Recebido por CCJ
- 21/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 21/08/2008 - Recebido por ADM
- 10/10/2008 - Encaminhado por ADM
- 10/10/2008 - Recebido por EDUC
- 19/02/2009 - Encaminhado por EDUC
- 19/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por EDUC
- 21/08/2009 - Encaminhado por EDUC
- 21/08/2009 - Recebido por FIN
- 15/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Física como componente curricular das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inclui como componente curricular das Escolas Municipais de Educação Infantil a disciplina de Educação Física.
Art. 2º - Torna obrigatória a disciplina de Educação Física com ao menos 2 (duas) aulas semanais em cada estágio.
§ 1º - Para ministrar as aulas desta disciplina serão contratados (as), de acordo com a legislação em vigor, professores (as) com habilitação específica para área em questão.
§ 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de garantir o módulo de professores necessários para atender ao componente curricular em questão.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará todos os materiais necessários para as atividades relativas à prática dessa disciplina nas unidades escolares.
Parágrafo Único - Haverá a adequação física, quando necessário, do espaço destinado às aulas da disciplina em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.