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Projeto de Lei nº 851/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE CURRICULAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

12/12/2007

Processo

01-0851/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Física como componente curricular das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inclui como componente curricular das Escolas Municipais de Educação Infantil a disciplina de Educação Física.

Art. 2º - Torna obrigatória a disciplina de Educação Física com ao menos 2 (duas) aulas semanais em cada estágio.

§ 1º - Para ministrar as aulas desta disciplina serão contratados (as), de acordo com a legislação em vigor, professores (as) com habilitação específica para área em questão.

§ 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de garantir o módulo de professores necessários para atender ao componente curricular em questão.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará todos os materiais necessários para as atividades relativas à prática dessa disciplina nas unidades escolares.

Parágrafo Único - Haverá a adequação física, quando necessário, do espaço destinado às aulas da disciplina em questão.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.