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Projeto de Lei nº 852/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA COMO COMPONENTE CURRICULAR NAS SÉRIES INICIAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

12/12/2007

Processo

01-0852/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão da disciplina Língua Estrangeira Moderna como componente curricular nas séries iniciais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inclui, como componente curricular nas séries iniciais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), a disciplina Língua Estrangeira Moderna.

Art. 2º - Torna obrigatória a disciplina Língua Estrangeira Moderna com, ao menos, 2 (duas) aulas semanais em todos os anos/séries do ciclo I.

§ 1º - Para ministrar as aulas desta disciplina serão contratados (as), de acordo com a legislação em vigor, professores (as) com habilitação específica para área em questão.

§ 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de garantir de garantir o módulo de professores necessários para atender a este componente curricular.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará os materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades relativas a esta disciplina nas unidades escolares.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.