Projeto de Lei nº 862/2003
Ementa
"PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, DE QUALQUER ESPÉCIE, EM APRESENTAÇÃO DE CIRCOS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Roger Lin
Data de apresentação
10/12/2003
Processo
01-0862/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.014, de 30 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 19/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 25/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 17/12/2004 - Recebido por ATM
- 17/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 17/12/2004 - Recebido por LEG3
- 18/01/2005 - Encaminhado por LEG3
- 19/01/2005 - Recebido por ATM
- 15/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 15/02/2005 - Recebido por CCJ
- 11/03/2005 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2005 - Recebido por ATM
- 15/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 15/06/2005 - Recebido por SGP23
- 03/08/2005 - Encaminhado por SGP23
- 04/08/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 476, Legislatura 13 em 17/11/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 485, Legislatura 13 em 15/12/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4074/2004 de 28/12/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 17/01/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 13/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 862/03 do vereador roger lin - publ. 18.01.05, p. 7, c. 2, atraves do Documento Recebido nro. 28/2005
- Oficio CMSP 2419/2005 de 21/06/2005 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/06/2005 atraves do(a) OF. ATL 130/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.014 para a promulgação do pl 862/03, atraves do Documento Recebido nro. 844/2005
- Oficio CMSP 3030/2005 de 20/07/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe, no âmbito do Município de São Paulo, a Utilização de Animais, de qualquer espécie, em Apresentação de Circos e Congêneres, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1 - Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de Animais, de qualquer espécie, em apresentação de Circos e Congêneres.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei, implicará em multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dobrada na reincidência, com a posterior cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei.
Parágrafo único - Caberá a regulamentação dispor a respeito do reajuste da multa aplicada.
Art. 3º - A fiscalização do disposta no artigo primeiro da presente lei ficará a cargo da regulamentação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de noventa (90) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor, noventa dias (90) da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.