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Projeto de Lei nº 87/2012

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, ADJUDICADOS À MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE HERANÇAS

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

13/03/2012

Processo

01-0087/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.862, de 4 de outubro de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/10/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Executivo a alienar os imóveis que especifica, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, os bens imóveis a seguir relacionados, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças:

I - casa e seu terreno, situados na Estrada do Rio Bonito, esquina com a Rua Braga, Distrito de Socorro, Vila Friburgo, medindo 10,00m de frente por 20,00m da frente aos fundos, ao longo da Rua Braga, com a qual faz esquina, tendo 20,00m do outro lado, confinando com terreno remanescente do mesmo lote, compromissado a Jorge Salomão Haddad, e 10,00m nos fundos, ainda confinando com Jorge Salomão Haddad, com área de 200,00m2, objeto da inscrição nº 21.583, de 4 de março de 1962, no 19º Tabelião desta Capital, originário da transcrição nº 11.967 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, contribuinte nº 095.318.0010-3, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 174.197,00 (cento e setenta e quatro mil e cento e noventa e sete reais), para o mês de janeiro de 2012;

II - apartamento nº 62, situado no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Phoenix, localizado na Rua Imaculada Conceição, nº 84, Distrito de Santa Cecília, com área útil de 64,00m2 e área comum de 27,33m2, totalizando a área construída de 91,33m2, correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal de 4,048%, objeto da matrícula nº 20.327 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, contribuinte nº 007.011.0421-1, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 97.276,00 (noventa e sete mil e duzentos e setenta e seis reais), para o mês de janeiro de 2012;

III - apartamento nº 25, localizado no 2º andar do Edifício Larissa I, situado na Rua das Palmeiras, nº 225, no Distrito de Santa Cecília, com área útil de 54,96m2, área comum de 8,754m2 e área total de 63,714m2, correspondendo-lhe, no terreno, a quota-parte ideal de 8,091m2 ou 0,430%, objeto da matrícula nº 55.787 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, contribuinte nº 007.012.1068-0, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 65.282,00 (sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e dois reais), para o mês de janeiro de 2012;

IV - apartamento nº 27, localizado no 2º andar do Edifício Maria Cristina, situado na Rua Rocha, nº 490, Distrito de Bela Vista, com área útil de 40,53m2, área comum de 9,69m2 e área total construída de 50,22m2, correspondendo-lhe, no terreno, a área ideal de 6,67m2 ou 1,114%, e uma vaga na garagem térrea do referido edifício, com área de 17,5455m2, correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal de 0,486666% ou 2,915 m2, respectivamente, objeto das matrículas, nº 43.481 e no 43.482, ambas do 4º Oficial de Registro de Imóveis, contribuintes nº 009.017.0516-0 e nº 009.017.0649-3, e valores venais de referência, calculados pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 45.764,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e quatro reais) e de R$ 17.352,00 (dezessete mil e trezentos e cinquenta e dois reais), totalizando R$ 63.116,00 (sessenta e três mil e cento e dezesseis reais), para o mês de janeiro de 2012;

V - unidade residencial autônoma nº 44, localizada no 4º andar do Edifício Geneve, situado na Alameda Jaú, nº 527, Distrito de Jardim Paulista, com área útil de 83,45m2, área comum de 17,83m2 e área total construída de 101,28m2, correspondendo-lhe, no terreno e nas coisas de uso comum do condomínio, a fração ideal de 1,146%, objeto da matrícula nº 32.325 do 4º Oficial de Registro de Imóveis, contribuinte nº 009.074.0203-8, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 162.384,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais), para o mês de janeiro de 2012;

VI - apartamento nº 81, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do Edifício Santa Josefa, situado no Largo General Osório, nº 11, Distrito de República, com área útil de 23,67m2 e área construída de 32,24m2, correspondendo-lhe, no terreno e demais coisas comuns do edifício, a fração ideal de 1,9487m2, objeto da matrícula nº 32.020 do 5º Cartório de Registro de Imóveis, contribuinte nº 008.068.0103-4, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$, 16.499,00 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para o mês de janeiro de 2012;

VII - prédio e seu terreno, situados na Rua Alfredo Maia, nº 374, Distrito de Bom Retiro, medindo 3,55m de frente por 22,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando, de um lado, com o prédio nº 372, de outro, com o prédio nº 380 e, nos fundos, com o prédio nº 25 da Rua Deocleciana, objeto da matrícula nº 32.614 do 5º Cartório de Registro de Imóveis, contribuinte nº 018.035.0003-4, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 43.180,00 (quarenta e três mil e cento e oitenta reais), para o mês de janeiro de 2012;

VIII - apartamento nº 16, do Bloco 4, integrante do empreendimento Conjunto Auriverde, situado na Avenida Carioca, nº 572, esquina com a Rua Auriverde, Distrito de Ipiranga, com área útil de 51,65m2, área comum de 5,25m2, totalizando a área construída de 56,90m2, correspondendo-lhe, no terreno, uma quota-parte ideal de 0,008324, objeto da matrícula nº 169.307 do 6º Oficial do Registro de Imóveis, contribuinte nº 050.060.0177-1, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 33.408,00 (trinta e três mil e quatrocentos e oito reais), para o mês de janeiro de 2012;

IX - casa e seu terreno, situados na Rua Patrícia Galvão, antiga Rua 22, junto ao nº 4, constituído pelo lote nº 13 da Quadra V do Jardim Helena, Distrito de Guaianases, medindo 10,00m de frente por 25,50m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 255,00m2, confrontando, de um lado, com o lote 12, do outro, com o lote 14 e, nos fundos, com os lotes 10 e 16, distante 27,00m do eixo da Avenida Professor Osvaldo de Oliveira, objeto da matrícula nº 75.028 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, contribuinte nº 115.114.0014-4, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 89.975,00 (oitenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), para o mês de janeiro de 2012;

X - terreno situado na Rua Gerardo Salini Romeo, antiga Rua Trinta e Quatro, constituído pelo lote nº 19 da Quadra 36 do Jardim Oriental, Distrito de Jabaquara, distante 10,00m da esquina da Rua Quarenta e Dois, medindo 10,00m de frente, 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 300,00m2, confrontando, de ambos os lados e fundos, com os proprietários, objeto da matrícula nº 74.925 do 8º Cartório de Registro de Imóveis; conforme Averbação nº 2, foi construída uma casa no terreno, contribuinte nº 089.358.0012-0, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 208.238,00 (duzentos e oito mil e duzentos e trinta e oitoreais), para o mês de janeiro de 2012;

XI - metade ideal do prédio e seu terreno, situados na Rua Refinaria Presidente Bernardes, nº 944, quadra 15 da planta 2, Vila Antonieta, Distrito de Aricanduva, medindo 7,19m de frente para a Rua Refinaria Presidente Bernardes, por 29,50m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 212,00m2, confrontando, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 936, pelo lado esquerdo, com o prédio nº 948, ambos na Rua Refinaria Presidente Bernardes, e, nos fundos, com o prédio nº 358 da Rua Refinaria Mataripe, imóvel esse distante 8,00m do ângulo formado pela confluência das Ruas Refinaria Presidente Bernardes e Refinaria Mataripe, objeto da matrícula nº 149.040 do 9º Oficial do Registro de Imóveis, contribuinte nº 116.332.0024-7, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, relativamente à totalidade do imóvel, de R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil e setecentos e dezesseis reais), correspondendo, portanto, a metade ideal, a R$ 33.858,00 (trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e oito reais), para o mês de janeiro de 2012;

XII - apartamento nº 207, localizado no 2º andar, do tipo "D", do Edifício Ibaté, situado na Rua Antonio Carlos, nº 396, esquina da Rua Augusta, Distrito de Consolação, com 87,7320m2 de área exclusiva e 13,8990m2 de área comum, correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal de 1,9546%; o Edifício Ibaté acha-se construído em terreno que mede 13,80m, de frente para a Rua Augusta, por 46,60m, da frente aos fundos, confinando, de um lado, com a Rua Antonio Carlos, com a qual faz esquina, do outro lado, com Luciano Caruso ou sucessores e, nos fundos, com João Pádua Leite ou sucessores, objeto da transcrição nº 29.405 do 13º Oficial de Registro de Imóveis, contribuinte nº 010.056.0076-7, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 94.435,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais), para o mês de janeiro de 2012;

XIII - prédio e terreno localizados na Rua Prudente Correa, nº 461, antigo nº 8, Distrito de Pinheiros, medindo o terreno, de forma regular, 5,00m de frente por 20,00m da frente aos fundos, medidas essas aproximadas, encerrando a área de 100,00m, confrontando, nos lados, com João Delia Manna e sua mulher e, nos fundos, com Joaquim Prudente Correa, objeto da matrícula nº 5.679 do 13º Cartório de Registro de Imóveis, contribuinte nº 015.101.0036-9, com valor venal de referência, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, de R$ 231.207,00 (duzentos e trinta e um mil duzentos e sete reais), para o mês de janeiro de 2012.

Art. 2º. Os imóveis deverão ser avaliados, pelo órgão competente da Prefeitura, previamente à abertura do certame licitatório, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.

Parágrafo único. As alienações serão efetivadas por preços não inferiores aos das avaliações referidas no "caput" deste artigo, desde que não sejam inferiores aos respectivos valores venais de referência vigentes na data da realização do certame.

Art. 3º. As providências e despesas relativas ao registro ou à regularização registrária dos imóveis alienados correrão por conta de seus adquirentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes"

"Justificativa

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa autorizar o Executivo a alienar, mediante licitação, os imóveis que especifica, consistentes em apartamentos, casas, unidades autônomas, prédios e terrenos, todos adjudicados à Municipalidade por força de declaração de vacância de heranças, integrando, portanto, a classe dos bens dominiais.

Ocorre que as mencionadas propriedades, em sua maioria residenciais, não servem para o atendimento das finalidades da Administração, a ela impondo encargos, tais como o pagamento das despesas de condomínio e daquelas decorrentes da conservação dos imóveis, a demandar, inclusive, a designação de servidores municipais para a gestão desses bens, de modo a não ficarem sujeitos à deterioração e ao esbulho por terceiros.

De outro lado, as alienações ora propostas reverterão em recursos para o Erário, permitindo sua aplicação em programas e projetos de interesse público.

Por isso mesmo, a medida conta com as manifestações favoráveis da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Finanças apurou os valores venais de referência atualizados para cada imóvel, os quais espelham os valores reais dessas propriedades, devendo ser realizadas, também, avaliações previamente à realização dos certames licitatórios, assegurados, de todo modo, os montantes inicialmente apurados pela aludida Pasta.

Assim, verificam-se presentes os pressupostos legais para a alienação dos bens públicos em tela, mediante licitação, na modalidade concorrência, com fundamento no artigo 112, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto de lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.

Anexos: projeto de lei e cópia dos elementos extraídos do processo administrativo nº 2011- 0.219.073-6