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Projeto de Lei nº 889/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES INTEGRANTES DO EFETIVO DA ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

11/12/2003

Processo

01-0889/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a gratificação a ser pagar aos Policiais Militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Os Policiais Militares que desempenham suas funções e são integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo perceberão, mensalmente, a título de gratificação instituída por esta Lei, os valores correspondentes a percentuais do Quadro de Pessoal Legislativo, Anexo IV, disciplinado pela Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, na seguinte conformidade:

Nível Superior

Major PM - 45% do QPL 21

Capitão PM - 44% do QPL 21

1º Tenente PM - 43% do QPL 21

2º Tenente PM - 42% do QPL 21

Nível Técnico de Apoio

Subtenente PM - 45% do QPL 13

1º Sargento PM - 44% do QPL 13

2º Sargento PM - 43% do QPL 13

3º Sargento PM - 42% do QPL 13

Nível Técnico

Cabo PM - 45% do QPL 10

Soldado PM - 44% do QPL 10

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.