Projeto de Lei nº 889/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES INTEGRANTES DO EFETIVO DA ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
11/12/2003
Processo
01-0889/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2003 - Recebido por ATM
- 14/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2004 - Recebido por LEG3
- 03/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 04/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão RECESSO 1, Legislatura 13 em 12/01/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão RECESSO 2, Legislatura 13 em 14/01/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5/2004 de 14/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 21/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 70/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 13.749 para a câmara promulgar o pl 889/03, atraves do Documento Recebido nro. 113/2004
- Oficio CMSP 49/2004 de 02/02/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a gratificação a ser pagar aos Policiais Militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Os Policiais Militares que desempenham suas funções e são integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo perceberão, mensalmente, a título de gratificação instituída por esta Lei, os valores correspondentes a percentuais do Quadro de Pessoal Legislativo, Anexo IV, disciplinado pela Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, na seguinte conformidade:
Nível Superior
Major PM - 45% do QPL 21
Capitão PM - 44% do QPL 21
1º Tenente PM - 43% do QPL 21
2º Tenente PM - 42% do QPL 21
Nível Técnico de Apoio
Subtenente PM - 45% do QPL 13
1º Sargento PM - 44% do QPL 13
2º Sargento PM - 43% do QPL 13
3º Sargento PM - 42% do QPL 13
Nível Técnico
Cabo PM - 45% do QPL 10
Soldado PM - 44% do QPL 10
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.