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Projeto de Lei nº 9/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CESSÃO DE FAIXAS DE TERRENO PARA SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LINHA DA REDE DE ESGOTO

Autor

Marcos Zerbini

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0009/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cessão de faixas de terreno para servidão de passagem de linha da rede de esgotos.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigados os proprietários de terrenos em declive a ceder faixa de terreno, sempre que houver solicitação do poder público, para servidão de passagem de linha da rede de esgotos.

Art. 2º - A cessão objeto do Art. 1º da presente lei será feita a título oneroso, cabendo ao órgão público solicitante promover, em tempo hábil, a indenização devida ao proprietário.

Art. 3º - O Executivo terá 60 dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.