Radar Municipal

Projeto de Lei nº 90/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PAINEL DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

01-0090/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.225, de 27 de novembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Painel de Licitações e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Deverá ser criado por cada órgão da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Município, em local de fácil acesso e visibilidade, o "PAINEL DE LICITAÇÕES".

Artigo 2º - No Painel de Licitações se farão publicar, editais de comprar, obras e serviços, e todos demais atos do procedimento licitatório, respeitados os prazos estabelecidos pela Lei 8666/93.

Parágrafo único - Deverão constar na comunicação, de forma clara e inequívoca, o número do processo, o objeto da licitação e o endereço onde os documentos podem ser consultados.

Artigo 3º - A Publicação através do Painel de Licitações não exime os Poderes de se proceder as publicações através das demais modalidades previstas e exigidas

Artigo 4º - O Poder Executivo expedirá instruções aos órgãos referidos no artigo 1º, para concretização das providências necessárias a efetivação das medidas de que trata esta Lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de Março de 2001. Às Comissões competentes.