Projeto de Lei nº 91/2002
Ementa
"ESTABELECE A SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS DE MOTOR DIANTEIRO QUE OPERAM NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETI- VO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR OUTROS DE MOTOR TRASEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Alcides Amazonas
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0091/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.542, de 24 de março de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 22/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 22/03/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2002 - Recebido por ECON
- 28/06/2002 - Encaminhado por ECON
- 28/06/2002 - Recebido por LEG3
- 11/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 09/09/2002 - Recebido por ECON
- 04/11/2002 - Encaminhado por ECON
- 05/11/2002 - Recebido por FIN
- 30/12/2002 - Encaminhado por FIN
- 30/12/2002 - Recebido por ATM
- 11/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 11/03/2003 - Recebido por LEG3
- 25/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 25/03/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 13 em 27/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 242, Legislatura 13 em 25/02/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 390/2002 de 03/07/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 05/09/2002 atraves do(a) of-atl 525/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 600/2002
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 15/01/2003 atraves do(a) of-atl 39/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 51/2003
- Oficio CMSP 75/2003 de 06/03/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/03/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a substituição dos veículos de motor dianteiro que operam no Sistema de Transporte Coletivo por ônibus no Município de São Paulo por outros de motor traseiro e dá outras providências.
A CÂMRA MUNIICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Sistema de Transporte Coletivo por ônibus no Município de São Paulo não poderá acrescentar em sua frota veículos com motor dianteiro.
Art. 2º - Os veículos com motor dianteiro existentes no Sistema de Transporte Coletivo por ônibus do Município de São Paulo deverão ser substituídos no prazo máximo de dois anos a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões, 28 de fevereiro de 2002 Às Comissões competentes.