Radar Municipal

Projeto de Lei nº 91/2008

Ementa

INSTITUI O DIA DO ARTESÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

27/02/2008

Processo

01-0091/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.794, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Artesão no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o dia do Artesão no município de São Paulo, a ser comemorada no dia 19 (dezenove) de março de cada ano.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.